PESSOA FÍSICA
A pessoa física não pode ser representada por procurador.
Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro CertificaMinas.
Documentos obrigatórios a serem apresentados
(original sem rasuras e em perfeito estado de conservação):
CPF - O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado.
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CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
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Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
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Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE
Comprovante de residência recente (até 3 meses)
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Deve estar no nome do titular do certificado
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Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel)